O que é biodiversidade?
O termo biodiversidade - ou diversidade biológica - descreve a riqueza e a variedade do mundo natural. As plantas, os animais e os microrganismos fornecem alimentos, remédios e boa parte da matéria-prima industrial consumida pelo ser humano.
A Convenção sobre Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica
assinada durante a Rio - 92 e ratificada pelo Congresso Brasileiro, em 1994 foi uma das
mais polêmicas, por expor os muitos e divergentes interesses entre os países
industrializados e os países ricos em patrimônio genético e diversidade biológica.
O Brasil é o país que concentra a maior biodiversidade do planeta, e deveria ser sede de todas as Convenções das Diversidades Biológicas por se encontrar em território tão fecundo. A nossa nação, em 05 de junho de 1992, assinou a Convenção da Biodiversidade e, em 28 de fevereiro de 1994, ratificou, e o decreto n° 2.519, de 16 de Março de 1.998, promulgou a Convenção sobre Diversidade Biológica assinada no Rio de Janeiro. Com toda essa parafernália normativa o Brasil e os demais integrantes da Convenção ainda não tiraram do papel muitos artigos nela contidos. Segundo o art.16, incisos 3, 4 e 5 da Convenção sobre Diversidade Biológica, a propriedade intelectual deve ser respeitada e utilizada pelos países contratantes desta Convenção, em especial os países em desenvolvimento.
Diz o Art.16, inciso III: Cada parte contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas, conforme o caso, para que as partes contratantes, em particular as que são países em desenvolvimento, que provêem recursos genéticos, tenham garantido o acesso àtecnologia que utilize esses recursos e sua transferência, de comum acordo, incluindo tecnologia protegida por patentes e outros direitos de propriedade intelectual, quando necessário, mediantes as disposições dos Artigos 20 e 21, de acordo com o direito internacional e conforme os parágrafos 4 e 5 abaixo.
Parágrafo 4: Cada parte contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas, conforme o caso, para que o setor privado permita o acesso àtecnologia a que se refere o parágrafo 1 acima, seu desenvolvimento conjunto e sua transferência em benefícios das instituições governamentais e do setor privado de países em desenvolvimento, e a esse respeito deve observar as obrigações constantes do parágrafo 1, 2 e 3 acima.
Parágrafo 5: As partes contratantes, reconhecendo que patentes e outros direitos de propriedade intelectual podem influir na implementação desta Convenção, devem cooperar a esse respeito em conformidade com a legislação nacional e o direito internacional para garantir que esses direitos apoiem e não se oponham aos objetivos desta Convenção.
A Convenção sobre Biodiversidade foi assinada por 168 países e ratificada por 153. Uma forma dos direitos da propriedade intelectual apoiarem a Convenção da Diversidade Biológica é incentivá-los na forma de registros de patentes, desenhos industriais, marcas, direitos autorais, entre outros, os quais contribuem para que a natureza seja conhecida, pois tudo que é conhecido tem mais chance de ser preservado.
Em linhas gerais, esse documento propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitando-se sempre a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
A CBD tem como fim intervir sobre o uso não autorizado do patrimônio genético e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade de determinada nação, caracterizando o que é conhecido como BIOPIRATARIA, que é um problema que aflige principalmente os países considerados megadiversos.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/articles/72426/1/Convencao-Sobre-Diversidade-Biologica/pagina1.html#ixzz1URYb2y6S


Nenhum comentário:
Postar um comentário